Agência executiva

As agências executivas são entidades jurídicas instituídas pela Comissão, em aplicação do Regulamento (CE) n.º 58/2003 do Conselho (JO L 11 de 16.1.2003, p. 1), tendo em vista certas tarefas relativas à gestão de um ou vários programas da União. Estas agências são criadas com uma duração determinada.