Concessão de obras públicas

Contratação entre o Estado e um particular, em que este se encarrega de executar e explorar uma obra pública, mediante retribuição obtida diretamente dos utentes, através do pagamento de taxas de utilização, ou por compensações por parte do Estado, previstas no contrato. Inicia com a abertura de um procedimento concursal ao abrigo do Código de Contratação Pública, para atribuição da concessão, e termina com a extinção do contrato de concessão. Inclui escolha do procedimento, designação do júri, avaliação e negociação das propostas, adjudicação, verificação dos documentos de habilitação do adjudicatário, verificação da conformidade da caução, celebração do contrato, acompanhamento e monitorização da sua execução e eventual alteração ou aditamento ao contrato.