Licenciamento de lançamento de fogo-de-artifício

Permissão para a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos em todos os espaços rurais, durante o período crítico de incêndio ou, fora deste, sempre que se verifique o índice de risco temporal de incêndio de níveis muito elevado e máximo. Inicia com o pedido e termina com a emissão da licença. Inclui autorização prévia da entidade territorialmente competente, consulta de entidades, cálculo do valor da taxa devida e apresentação do comprovativo do seu pagamento. A participação da Administração Local neste processo ocorre na etapa da autorização prévia, bem como na de consulta de entidades e consiste na emissão de parecer dos bombeiros.