Ação em julgado de paz

Ação (cível e penal) para a qual os Julgados de Paz têm competência para emitir decisões, em razão do valor, da matéria e do território. Inicia com a apresentação do requerimento inicial na secretaria do julgado de paz e termina com a intervenção do Juiz de Paz, através da homologação do acordo resultante da mediação, ou por sentença. Inclui a citação e notificação das partes, a contestação, a reconvenção quando admitida, a apresentação dos meios probatórios, o acordo de mediação, caso exista.