Ação em sistema de mediação familiar

Ação relativa à resolução de conflitos no âmbito de relações familiares, onde as partes em litígio procuram voluntariamente alcançar um acordo com assistência de um mediador de conflitos. Inicia com a solicitação pelas partes em litígio ou tribunal e termina por qualquer uma das razões previstas na lei. Inclui registo do pedido de mediação, designação do medidor responsável, indicação dos locais onde se realizam as sessões de mediação e informação prestada pelo mediador sobre se o litígio foi ou não superado através de acordo.