Ação em sistema de mediação laboral

Ação relativa à resolução de conflitos surgidos no âmbito do contrato individual de trabalho, com exceção de litígios referentes a acidentes de trabalho e de matérias relativas a direitos indisponíveis, onde as partes em litígio procuram voluntariamente alcançar um acordo com assistência de um mediador de conflitos. Inicia com a solicitação pelas partes em litígio ou tribunal e termina por qualquer uma das razões previstas na lei. Inclui registo do pedido de mediação, designação do medidor responsável e, eventualmente, indicação dos locais onde se realizam as sessões de mediação.