Ação em sistema de mediação penal

Ação relativa à resolução de conflitos resultantes da prática de determinados crimes, onde o Ministério Público, por sua iniciativa ou a pedido das partes, submete o litígio a mediação para que as partes possam voluntariamente alcançar um acordo com assistência de um mediador de conflitos. Inicia com a solicitação do Ministério Público ou das partes junto do Ministério Público e termina por qualquer uma das razões previstas na lei. Inclui registo do pedido de mediação, designação do mediador responsável e, eventualmente, a indicação dos locais onde se realizam as sessões de mediação.