Prestação de trabalho a favor da comunidade

Pena, aplicada pelo tribunal, que consiste na prestação de serviços gratuitos ao Estado, a outras pessoas coletivas de direito público ou a entidades privadas cujos fins o tribunal considere de interesse para a comunidade. Inicia com a comunicação da condenação, após transitar em julgado, pelo tribunal aos serviços de reinserção social e à entidade a quem o trabalho deva ser prestado, e termina com a conclusão do trabalho definido. Inclui elaboração de um plano de trabalhos a executar, colocação do condenado no posto de trabalho, acolhimento do condenado e acompanhamento da execução do plano de trabalhos, injunções de obrigação da prestação de trabalho a favor da comunidade no âmbito do inquérito-crime e do processo preliminar a sumário, aplicadas pelo Ministério Público.