Definição e atribuição de meios para propaganda eleitoral

Determinação e concessão de meios necessários ao desenvolvimento das atividades de propaganda eleitoral. Inicia com a determinação dos espaços e meios reservados para a propaganda eleitoral e termina com o estabelecimento de prazos para a remoção dos materiais utilizados. Inclui estabelecimento e distribuição dos tempos reservados para o exercício do direito de antena, comunicação à entidade competente da publicação nos média de matérias respeitantes à campanha eleitoral, requisição de espaços e comunicação da sua disponibilização para ações de campanha eleitoral, estabelecimento de locais para afixação de materiais de propaganda eleitoral. A participação da Administração Local neste processo ocorre na determinação e atribuição de espaços para ações de campanha eleitoral.